O artigo 187 da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações),
instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.
A Demonstração do Resultado do
Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o
resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado
período, normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação
mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício
discriminar:
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções
das vendas, os abatimentos e os impostos;
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo
das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- as despesas com as vendas, as despesas
financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e
outras despesas operacionais;
- o lucro ou prejuízo operacional, as outras
receitas e as outras despesas;
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a
Renda e a provisão para o imposto;
- as participações de debêntures, empregados,
administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos
financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de
empregados, que não se caracterizem como despesa;
- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu
montante por ação do capital social.
Na determinação da apuração do
resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da
competência:
a) as receitas e os rendimentos
ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os
custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a
essas receitas e rendimentos.
MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
DO EXERCÍCIO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de ProdutosVendas de MercadoriasPrestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de VendasAbatimentosImpostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos VendidosCusto das MercadoriasCusto dos Serviços Prestados
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com VendasDespesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras(-) Receitas FinanceirasVariações Monetárias e Cambiais Passivas(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
OUTRAS RECEITAS E DESPESASResultado da Equivalência PatrimonialVenda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES(-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Compreende a receita bruta das vendas de bens e serviços
prestados em operações realizadas pela empresa.
Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os
descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados
destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o
prestador dos serviços seja mero depositário (parágrafo único do art. 31 da Lei
8.981/1995).
Os impostos não cumulativos citados correspondem ao IPI e ao
ICMS quando cobrado como substituição tributária.
Desta forma, para que se possa aplicar o conceito legal de
Receita Operacional Bruta, é recomendável que a empresa que contabiliza o IPI e
o ICMS como Receita de Vendas, o faça em conta de “Faturamento Bruto” e não em
“Receita de Venda de Produtos”, ficando assim o plano de contas da empresa:
Faturamento Bruto
(-) IPI Faturado
(-) ICMS Substituição Tributária
(=) Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) IPI Faturado
(-) ICMS Substituição Tributária
(=) Receita Bruta de Vendas e Serviços
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as
devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como receita
bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser deduzidas
diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora.
Abatimentos
Nessa conta serão registrados os descontos incondicionais
concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços.
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais,
incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI e ICMS substituição
tributária), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores
dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, PIS, COFINS,
serão diminuídos da receita bruta.
Custos das Vendas
Estas contas registram os custos de bens ou serviços vendidos.
Para maiores detalhamentos sobre a composição dos Custos
das Vendas, acesse o tópico respectivo, neste guia.
Despesas de Vendas e Administrativas
As despesas de vendas representam os gastos de promoção,
colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos
pela venda, tais como:
a) despesas com folha de pagamento da área de vendas;
b) comissões sobre vendas;
c) propaganda e publicidade;
d) gastos com garantia de produtos;
e) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone, água.
b) comissões sobre vendas;
c) propaganda e publicidade;
d) gastos com garantia de produtos;
e) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone, água.
As despesas administrativas representam os gastos, pagos ou
incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como:
a) despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias,
encargos, assistência médica, transporte;
b) utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros;
c) despesas gerais: material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens;
d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical.
b) utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros;
c) despesas gerais: material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens;
d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical.
Receitas e Despesas Financeiras
Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a
atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de receitas ou despesas,
bem como aquelas decorrentes de aplicações financeiras.
As atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos
são registradas separadamente no grupo variações monetárias.
As Receitas Financeiras compreendem:
- Descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de
duplicatas de fornecedores ou outros títulos;
- Juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares;
- Receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado, do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), etc.;
- Outras receitas de investimentos temporários.
- Juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares;
- Receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado, do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), etc.;
- Outras receitas de investimentos temporários.
As Despesas Financeiras compreendem:
- Descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado
ou pontual de duplicatas;
- Juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações;
- Comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc.
- Correção monetária prefixada de empréstimos.
- Juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações;
- Comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc.
- Correção monetária prefixada de empréstimos.
As Variações Monetárias de Obrigações e Créditos
compreendem:
- Variação cambial incorrida pela atualização periódica de
obrigações ou créditos a serem pagos ou recebidos em moeda estrangeira;
- Atualização monetária que registra as atualizações sobre obrigações ou créditos sujeitos à cláusula de atualização monetária.
- Atualização monetária que registra as atualizações sobre obrigações ou créditos sujeitos à cláusula de atualização monetária.
Outras Receitas e Despesas
Abrange outras receitas e
despesas, tais como:
1) o resultado da equivalência
patrimonial;
2) ganhos e perdas na alienação
de investimentos permanentes;
3) ganhos e perdas na alienação
de bens e direitos do ativo não circulante;
4) ganhos e perdas por
desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência de bens
do ativo não circulante.
Nota: em atendimento à normatização feita pela MP 449/2008
e confirmada nos itens 136 e 137 do Ofício-Circular
CVM 01/2009 não deverá mais
ocorrer a segregação dos resultados em operacionais e não operacionais. Assim,
no âmbito do processo de convergência com as normas internacionais, as entidades
deverão apresentar as “outras receitas/despesas” no grupo operacional e não após
a linha do “resultado operacional”.
Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
Nessas contas devem ser registrados os valores relativos à
Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o
resultado.
Participações e Contribuições
Essas participações e contribuições devem ser contabilizadas na
própria data do balanço, mediante débito nas contas de participações no
resultado e crédito nas contas de provisão no Passivo Circulante.
De acordo com o artigo 189 da lei das S/A, do resultado do
exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.
Dessa forma, toma-se o lucro líquido depois do imposto de renda
e contribuição social, antes das participações e dele se deduz o saldo eventual
de prejuízos acumulados, apurando-se assim a base inicial de cálculo das
participações.
Ressalte-se que o cálculo das participações não é feito sobre o
mesmo valor. Deve ser calculado extracontabilmente, primeiramente, a
participação das debêntures. Do lucro remanescente se calcula a participação dos
empregados, do lucro remanescente desse cálculo, se calcula a participação dos
administradores, e do saldo, a participação das partes beneficiárias.
Exemplo:
Considerando-se que determinada empresa tenha definido no seu
estatuto, que as debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias
tenham direito à participação de 5% do lucro do exercício. A empresa tem um
saldo de prejuízos acumulados no valor de R$ 20.000,00, e o seu resultado do
exercício após o Imposto de Renda e Contribuição Social corresponde a R$
100.000,00, teremos:
Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social
|
100.000,00
|
(-) Prejuízo acumulado
|
20.000,00
|
(=) Base de cálculo das participações de Debêntures
|
80.000,00
|
(-) Debêntures = 5% de R$ 80.000,00
|
4.000,00
|
(=) Base de cálculo da participação dos Empregados
|
76.000,00
|
(-) Empregados = 5% de 76.000,00
|
3.800,00
|
(=) Base de cálculo da participação dos
Administradores:
|
72.200,00
|
(-) Administradores = 5% de R$ 72.200,00
|
3.610,00
|
(=) Base de cálculo da participação das Partes
Beneficiárias
|
68.590,00
|
(-) Partes beneficiárias = 5% de R$ 68.590,00
|
3.429,50
|
(=) Lucro líquido após as participações
|
65.160,50
|
Lucro Por Ação
O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 determina a indicação do
montante do lucro ou prejuízo líquido por ação do Capital Social, o que
possibilita melhor avaliação pelos investidores dos resultados apurados pela
companhia em relação às ações que possui.
O lucro por ação é apurado pela divisão do lucro líquido de
exercício pelo número de ações em circulação do capital social.
muito bom!! Me ajudou bastante! Uma dúvida, na DRE gerencial as receitas financeiras vão antes do lucro ativo liquido ou depois?
ResponderExcluirSe depois, o calculo de economia do IRPJ inclui as receitas? Grata pela atenção
Boa noite, amigo!
ResponderExcluirSe puderes esclarecer, o Lucro Líquido após as participações não deveria ser de 85.160,50, uma vez que o prejuízo acumulado é do exercício passado?