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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)


O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.

A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 

Devoluções de Vendas 
Abatimentos 
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS

Custo dos Produtos Vendidos 
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS 

Despesas Com Vendas 
Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS

Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO


RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Compreende a receita bruta das vendas de bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa.
Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (parágrafo único do art. 31 da Lei 8.981/1995).
Os impostos não cumulativos citados correspondem ao IPI e ao ICMS quando cobrado como substituição tributária.
Desta forma, para que se possa aplicar o conceito legal de Receita Operacional Bruta, é recomendável que a empresa que contabiliza o IPI e o ICMS como Receita de Vendas, o faça em conta de “Faturamento Bruto” e não em “Receita de Venda de Produtos”, ficando assim o plano de contas da empresa:
Faturamento Bruto
(-) IPI Faturado
(-) ICMS Substituição Tributária
(=) Receita Bruta de Vendas e Serviços
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser deduzidas diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora.
Abatimentos
Nessa conta serão registrados os descontos incondicionais concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços.
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI e ICMS substituição tributária), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, PIS, COFINS, serão diminuídos da receita bruta.
Custos das Vendas
Estas contas registram os custos de bens ou serviços vendidos. Para maiores detalhamentos sobre a composição dos Custos das Vendas, acesse o tópico respectivo, neste guia.
Despesas de Vendas e Administrativas
As despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, tais como:
a) despesas com folha de pagamento da área de vendas;
b) comissões sobre vendas;
c) propaganda e publicidade;
d) gastos com garantia de produtos;
e) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone, água.
As despesas administrativas representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como:
a) despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias, encargos, assistência médica, transporte;
b) utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros;
c) despesas gerais: material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens;
d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical.
Receitas e Despesas Financeiras
Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de receitas ou despesas, bem como aquelas decorrentes de aplicações financeiras.
As atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos são registradas separadamente no grupo variações monetárias.
As Receitas Financeiras compreendem:
- Descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores ou outros títulos;
- Juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares;
- Receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado, do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), etc.;
- Outras receitas de investimentos temporários.
As Despesas Financeiras compreendem:
- Descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado ou pontual de duplicatas;
- Juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações;
- Comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc.
- Correção monetária prefixada de empréstimos.
As Variações Monetárias de Obrigações e Créditos compreendem:
- Variação cambial incorrida pela atualização periódica de obrigações ou créditos a serem pagos ou recebidos em moeda estrangeira;
- Atualização monetária que registra as atualizações sobre obrigações ou créditos sujeitos à cláusula de atualização monetária.

Outras Receitas e Despesas

Abrange outras receitas e despesas, tais como:
1) o resultado da equivalência patrimonial;
2) ganhos e perdas na alienação de investimentos permanentes;
3) ganhos e perdas na alienação de bens e direitos do ativo não circulante;
4) ganhos e perdas por desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência de bens do ativo não circulante.
Nota: em atendimento à normatização feita pela MP 449/2008 e confirmada nos itens 136 e 137 do Ofício-Circular CVM 01/2009 não deverá mais ocorrer a segregação dos resultados em operacionais e não operacionais. Assim, no âmbito do processo de convergência com as normas internacionais, as entidades deverão apresentar as “outras receitas/despesas” no grupo operacional e não após a linha do “resultado operacional”.
Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
Nessas contas devem ser registrados os valores relativos à Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o resultado.
Participações e Contribuições
Essas participações e contribuições devem ser contabilizadas na própria data do balanço, mediante débito nas contas de participações no resultado e crédito nas contas de provisão no Passivo Circulante.
De acordo com o artigo 189 da lei das S/A, do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.
Dessa forma, toma-se o lucro líquido depois do imposto de renda e contribuição social, antes das participações e dele se deduz o saldo eventual de prejuízos acumulados, apurando-se assim a base inicial de cálculo das participações.
Ressalte-se que o cálculo das participações não é feito sobre o mesmo valor. Deve ser calculado extracontabilmente, primeiramente, a participação das debêntures. Do lucro remanescente se calcula a participação dos empregados, do lucro remanescente desse cálculo, se calcula a participação dos administradores, e do saldo, a participação das partes beneficiárias.
Exemplo:
Considerando-se que determinada empresa tenha definido no seu estatuto, que as debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias tenham direito à participação de 5% do lucro do exercício. A empresa tem um saldo de prejuízos acumulados no valor de R$ 20.000,00, e o seu resultado do exercício após o Imposto de Renda e Contribuição Social corresponde a R$ 100.000,00, teremos:
Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social
100.000,00
(-) Prejuízo acumulado
20.000,00
(=) Base de cálculo das participações de Debêntures
80.000,00
(-) Debêntures = 5% de R$ 80.000,00
4.000,00
(=) Base de cálculo da participação dos Empregados
76.000,00
(-) Empregados = 5% de 76.000,00
3.800,00
(=) Base de cálculo da participação dos Administradores:
72.200,00
(-) Administradores = 5% de R$ 72.200,00
3.610,00
(=) Base de cálculo da participação das Partes Beneficiárias
68.590,00
(-) Partes beneficiárias = 5% de R$ 68.590,00
3.429,50
(=) Lucro líquido após as participações
65.160,50
Lucro Por Ação
O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 determina a indicação do montante do lucro ou prejuízo líquido por ação do Capital Social, o que possibilita melhor avaliação pelos investidores dos resultados apurados pela companhia em relação às ações que possui.
O lucro por ação é apurado pela divisão do lucro líquido de exercício pelo número de ações em circulação do capital social.

2 comentários:

  1. muito bom!! Me ajudou bastante! Uma dúvida, na DRE gerencial as receitas financeiras vão antes do lucro ativo liquido ou depois?
    Se depois, o calculo de economia do IRPJ inclui as receitas? Grata pela atenção

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  2. Boa noite, amigo!
    Se puderes esclarecer, o Lucro Líquido após as participações não deveria ser de 85.160,50, uma vez que o prejuízo acumulado é do exercício passado?

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